Confira os fluxos para apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19

Os fluxos e processos referentes à exigência do comprovante vacinal contra a Covid-19, deliberados pelo Conselho Universitário (ConsUni), conforme previsto na Resolução ConsUni nº 64., estão descritos na (Resolução ConsUni nº 69).

Confira as principais informações sobre a exigência do comprovante vacinal:

  1. Quem deve apresentar o comprovante?

A comprovação do esquema vacinal completo deverá ser apresentada por todas as pessoas da comunidade universitária e pelas que ingressarem na UFSCar a partir de matrícula de novos estudantes de graduação e pós-graduação, contratação de servidores efetivos e temporários, redistribuição de servidores, autorização e registro de voluntários, professores visitantes e pós-doutorandos.

     2. Como consigo gerar o meu comprovante?

A apresentação do comprovante poderá ser feita por meio de apresentação da carteira de vacinação contra a Covid-19 original, do certificado de vacinação digital emitido pelo aplicativo do Poupatempo (disponível neste link) ou pelo ConecteSUS (disponível neste link).

     3. Como faço para enviar o meu comprovante vacinal?

Os fluxos para a apresentação do documento serão diferentes para servidores, estudantes de graduação e de pós-graduação e prestadores de serviços. 

Passo a passo para os servidores docentes e técnico administrativos efetivos, voluntários e professores substitutos ou visitantes:

I - Caberá à chefia de cada unidade administrativa ou acadêmica exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19; 

II - As cópias dos comprovantes apresentados por todo os servidores da unidade deverão ser anexadas a um processo SEI específico, que deverá conter também os formulários de autodeclaração de risco (“Termo de Autodeclaração de Ciência e Responsabilidade para Realização de Atividades Presenciais dos Servidores na Vigência da Pandemia de COVID-19” – documento preenchido e assinado por cada servidor) e de autorização do retorno às atividades presenciais de responsabilidade da chefia (“Termo de Responsabilidade e Autorização de Retorno às Atividades Presenciais na Vigência da Pandemia de COVID-19” – documento preenchido e assinado pela chefia), disponibilizados no próprio SEI (Fluxo de Processo 65: Saúde: COVID: Envio de Autodeclaração para Realização de Atividades Presenciais – Processo SEI: 23112.024002/2021-65) e na página do NEVS;

III - O processo SEI contendo os documentos descritos no item b deve ser remetido ao Centro Acadêmico, quando sua origem se der em Departamento Acadêmico, Coordenação de Curso ou Programa de Pós-Graduação, e, finalmente, ao NEVS e à ProGPe, para as providências cabíveis.

Passo a passo para estudantes de graduação em atividade de estágio presencial, conforme a Resolução COG nº 385:

I - A exigência da apresentação do comprovante de vacinação compete aos responsáveis pelo estágio em cada curso de graduação;

II - Cada estudante deve preencher a autodeclaração específica para a realização do estágio (“Termo de autodeclaração de ciência e responsabilidade para realização de atividades presenciais de estágio aos estudantes de graduação da UFSCar na vigência da pandemia de Covid-19”) e enviar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 junto dos demais documentos referentes ao estágio (conforme Resolução COG nº 385);

III - Caberá à Coordenação de Curso ou de Estágio do curso, ou o(a) docente responsável pela atividade curricular de estágio, verificar a entrega de todos os documentos, arquivando-os para eventual consulta posterior.

Passo a passo para os estudantes de graduação matriculados em atividades acadêmicas presenciais, conforme a Resolução COG nº 391:

I - A exigência da apresentação do comprovante de vacinação compete à coordenação do curso no qual o estudante de graduação está matriculado;

II - Cada estudante de graduação matriculado(a) em atividades acadêmicas presenciais deve preencher a autodeclaração específica (“TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS DISCENTES DE GRADUAÇÃO” – SEI: 0557492) e enviá-la acompanhada do comprovante de vacinação contra a Covid-19 à coordenação do curso no qual está matriculado;

III - Concluída a fase de recebimento dos comprovantes dos estudantes, a coordenação do curso deve preencher documento próprio (SEI: 0557493), onde irá declarar conhecimento das exigências das normativas institucionais e informar os estudantes de seu Curso autorizados a realizar atividades presenciais. Esse documento deverá ser enviado, por meio do SEI, para três unidades institucionais, a saber: Divisão de Gestão e Registro Acadêmico (DiGRA)/ ProGrad; Núcleo Executivo de Vigilância Epidemiológica (NEVS) e departamento que oferta a atividade curricular;

IV - A coordenação do curso deverá manter as autodeclarações e o comprovante de vacinação dos(as) estudantes em guarda segura para acompanhamento e comprovação, se e quando necessário.

Passo a passo para os estudantes de pós-graduação em atividades acadêmicas presenciais:

I - A exigência da apresentação do comprovante de vacinação compete à coordenação do programa no qual o estudante está matriculado;

II - Cada estudante de pós-graduação apto(a) a realizar atividades presenciais, conforme Plano de Retomada das Atividades Presenciais da UFSCar, deve preencher a autodeclaração específica (“TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS DISCENTES DE PÓS-GRADUAÇÃO NA VIGÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19” – SEI: 0565821) e enviá-la acompanhada do comprovante de vacinação contra a Covid-19 à coordenação do programa no qual está matriculado(a);

III - Concluída a fase de recebimento dos comprovantes dos(as) estudantes, a coordenação do programa deve preencher documento próprio (SEI: 0565822), onde irá declarar conhecimento das exigências das normativas institucionais e informar os estudantes de seu Programa autorizados a realizar atividades presenciais. Esse documento deverá ser enviado, por meio do SEI, para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e para o Núcleo Executivo de Vigilância Epidemiológica (NEVS);

IV - A coordenação do programa deverá manter as autodeclarações e o comprovante de vacinação dos(as) estudantes em guarda segura para acompanhamento e comprovação, se e quando necessário.

Passo a passo para participantes de programas de pós-doutorado e pesquisadores externos que atuam em atividades de pesquisa presenciais na UFSCar:

I - A exigência da apresentação do comprovante de vacinação compete ao(à) supervisor(a) do estágio pós-doutoral e aos(às) coordenadores(as) de projetos de pesquisa que envolvam membros externos, devendo ser remetidos à chefia do departamento acadêmico onde essas atividades são desenvolvidas para formalização do processo;

II - Cada pós-doutorando(a) ou pesquisador(a) apto(a) a realizar atividades presenciais, conforme Plano de Retomada das Atividades Presenciais da UFSCar, deve preencher a autodeclaração específica (TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS DE PÓS-DOUTORANDOS E PESQUISADORES NA VIGÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19 - SEI: 0584591) e enviá-la acompanhada do comprovante de vacinação a seu(ua) supervisor(a) ou coordenador(a) do(s) projeto(s) no(s) qual(is) está envolvido; este remeterá os documentos à chefia do departamento acadêmico ou unidade no(a) qual as atividades são desenvolvidas;

III - Concluída a fase de recebimento dos comprovantes dos(as) pós-doutorandos(as) e/ou pesquisadores(as), a chefia do departamento acadêmico ou unidade deve preencher documento próprio (SEI: 0584596), onde irá declarar conhecimento das exigências das normativas institucionais e informar os(as) pós-doutorandos(as) e pesquisadores(as) autorizados(as) a realizar atividades presenciais. Esse documento deverá ser enviado, por meio do SEI, para a Pró-Reitoria de Pesquisa e ao Núcleo Executivo de Vigilância Epidemiológica (NEVS);

IV - A chefia de departamento ou unidade deverá manter as autodeclarações e o comprovante de vacinação dos(as) pós-doutorandos(as) e pesquisadores(as) em guarda segura para acompanhamento e comprovação , se e quando necessário.

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE) é responsável por supervisionar se os comprovantes de vacinação dos estudantes da moradia estudantil foram enviados ao Núcleo Executivo de Vigilância em Saúde (NEVS) e adotar as providências necessárias caso a medida não seja cumprida. 


Com relação aos trabalhadores das empresas de prestação de serviços, é de responsabilidade da empresa supervisionar a apresentação do comprovante vacinal, que deve ser exigido pelos fiscais de contrato, com supervisão da Pró-Reitoria de Administração (ProAd).

Atos normativos específicos sobre o fluxo de envio do comprovante poderão ser publicados para as áreas de circulação e acesso comum de estudantes e servidores, unidades especiais e outros.