ConsUni aprova novas diretrizes para o planejamento da ampliação do retorno presencial

O Conselho Universitário (ConsUni), em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (25/4), aprovou a proposta do novo documento com orientações e diretrizes para o planejamento e a organização da ampliação do retorno seguro das atividades presenciais no cenário da pandemia de Covid-19 na UFSCar, elaborado pelo Comitê Gestor da Pandemia (CGP), com contribuições da comunidade universitária. A discussão do tema no ConsUni teve início no dia 18/4, na primeira reunião, quando foram apresentadas as sugestões de ajustes às propostas.
A atualização do documento se fez necessária devido à necessidade de início do calendário acadêmico de 2022 no formato presencial completo a partir 30 de maio, diante da revogação da Lei 14.218, que permitia a realização do ensino remoto no período da pandemia; a eficiência comprovada das medidas de biossegurança contra a Covid-19; à diminuição de casos graves e de internações por Covid-19 nos últimos meses; e à necessidade de avançar no processo de transição, permitindo aos servidores e estudantes os ajustes necessários para a volta das atividades presenciais.
A versão final do documento (disponível neste link) traz os ajustes nos artigos 10º, 40º e 41º. O 10º artigo estipula um período de transição maior que o previsto inicialmente na minuta (23 de maio), o novo período de transição se estende 45 dias após o retorno presencial pleno das atividades de graduação (30 de maio). Esse período já está válido e vai até 14 de julho de 2022. O documento apresenta os critérios para esse período de transição, descritos no artigo 10º nos itens de A a G.
No que diz respeito à responsabilidade e às recomendações, mais especificamente a como proceder nos casos de servidores não vacinados sem justificativa médica, o artigo 40 da resolução delega à Comissão de Mediação do ConsUni a tarefa de elaborar proposta de encaminhamento a partir de diagnóstico da cobertura vacinal da Comunidade UFSCar e de discussão acumulada sobre o tema. A Comissão deverá também propor medidas educativas, orientações e acompanhamento, buscando garantir o pleno atendimento das exigências aprovadas pelo Conselho Universitário. Ao artigo 40, foi incorporado um segundo parágrafo que estabelece que, na ausência de normativa e para garantir a isonomia no tratamento às diferentes categorias que compõem a UFSCar, servidores não vacinados e sem atestado de contraindicação médica não poderão realizar atividades presenciais da instituição.
O artigo 41 definiu que a Comissão de Mediação do ConsUni, que vai trabalhar com esses casos, será formada por, ao menos, três membros titulares e três suplentes, conselheiros das categorias docente, técnico-administrativo e discente, com acompanhamento das entidades representativas de todas as categorias.
A Comissão irá receber assessoria do CGP e do Núcleo Executivo de Vigilância em Saúde (NEVS) e de quaisquer outras instâncias institucionais necessárias para o bom andamento dos trabalhos. A partir de agora, cabe à Comissão propor normativa que contemple medidas educativas, orientações e acompanhamento (conforme Artigo 40º), a ser apreciada e aprovada pelo ConsUni. A expectativa é que a norma proposta pela comissão seja discutida e aprovada até 10 de junho.
Ficou deliberada ainda a atuação da Comissão de Retorno dos Espaços Físicos e da Comissão de Melhoria dos RU’s (criada pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis - ProACE - e pela Coordenadoria de Rede Integrada de Segurança Alimentar - CRISA) na elaboração de propostas que contemplem alternativas para o cumprimento do distanciamento obrigatório no Restaurante Universitário (RU), sem prejudicar o atendimento aos usuários. O Comitê Gestor da Pandemia (CGP) e o ConsUni devem voltar a debater o tema a partir da elaboração dessas propostas.
Sugestões encaminhadas pelo NEVS também foram incorporadas à Resolução, com atualização nos artigos 21º e 24º, que tratam de pessoas não vacinadas e com atestado de contraindicação médica, definindo que o atestado deve conter um parecer do profissional médico a respeito da habilitação do servidor ou estudante para as atividades presenciais, acompanhado de recomendações de proteção para seu caso específico.
Ficam mantidas as deliberações anteriores do ConsUni, como a obrigatoriedade do esquema vacinal completo e do uso de máscara; o distanciamento físico máximo possível para as salas de aula de graduação e de 2 metros para demais ambientes; recomendação do uso do aplicativo Guardiões da Saúde (para informe diário sobre o estado de saúde); e o retorno presencial facultativo aos membros do Grupo de Risco, conforme os critérios sugeridos pelo Núcleo Executivo de Vigilância em Saúde (NEVS).
A pauta continua sendo constantemente tratada no âmbito do Conselho Universitário para acompanhamento e deliberações que eventualmente se fizerem necessárias.