Informe sobre a regularização do comprovante vacinal contra a Covid-19 para servidores e estudantes

nota técnica do Núcleo Executivo de Vigilância em Saúde (NEVS)

Conforme deliberado pelo Conselho Universitário (ConsUni) e regulamentado na Resolução ConsUni nº 74, todos os servidores em exercício da Instituição deveriam tramitar, através de fluxos previstos no Sistema SEI, o Comprovante de Vacinação contra Covid-19 ou Atestado de Contraindicação da Vacina. A partir dos encaminhamentos propostos pela Comissão de Mediação (Resolução ConsUni nº 75), essa tramitação documental foi ajustada para acontecer até o dia 17 de junho.
Dentro do período previsto para a entrega, foram tramitados pelos servidores 2.161 comprovantes de vacinação que atenderam plenamente à exigência da resolução e foram homologados 23 atestados de contraindicação de vacina. Dessa forma, atenderam às exigências para o desenvolvimento das atividades presenciais 98,1% dos docentes e 93,1% dos técnico-administrativos.
Conforme ainda a Resolução Consuni nº 75, a lista dos 87 servidores que apresentaram irregularidade no atendimento aos trâmites foi encaminhada para a Comissão de Mediação, responsável por analisar e identificar as condições individuais para o não cumprimento das normativas.
Foram abertos 87 processos sigilosos e individuais no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), orientando cada servidor com irregularidade e sua respectiva chefia, sobre como proceder nessa nova fase de tramitação documental. Os servidores que foram notificados pelo processo, mas já estão com o comprovante vacinal, podem inserir o comprovante no seu Processo para iniciar a regularização. A Comissão de Mediação fará o contato com cada uma das pessoas para abrir uma via de orientação com relação às normativas. Em caso de dúvidas, os servidores podem entrar em contato com a Comissão de Mediação pelo próprio processo disponibilizado.
Com relação aos estudantes, reforçamos que o envio da documentação tramita no Sistema de Apoio à Gestão Universitária Integrada (SAGUI) e informamos que, até 21 de julho, cerca de 83% dos estudantes de graduação e pós-graduação já haviam apresentado a documentação, atendendo às exigências para o desenvolvimento de atividades presenciais. Diante desse dado, alertamos que 1.222 estudantes de graduação estão com o status pendente no sistema.
Estão em condição irregular e em afastamento compulsório todos os estudantes de graduação que se matricularam em disciplinas presenciais e não apresentaram a documentação até o dia 30 de junho ou encontram-se com situação pendente no sistema. Os estudantes nessas condições têm até o dia 30 de julho para regularizar a situação. Caso isso não aconteça, conforme previsto na Resolução CoG nº 403, ficarão afastados e não conseguirão concluir o período letivo em andamento. Recomendamos que os estudantes de pós-graduação entrem em contato com a coordenação de curso para se informar sobre como regularizar sua condição, conforme regulamentado pelo seu Programa de Pós-Graduação.
Confira a nota técnica do Núcleo Executivo de Vigilância em Saúde (NEVS) sobre o esquema vacinal e apresentação de contra indicação à vacina contra a Covid-19.