Orientações sobre a entrega do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para servidores e estudantes
A partir dos ajustes na Resolução ConsUni nº 72, que trata sobre a atualização das orientações para ampliação do retorno seguro das atividades presenciais na UFSCar, que foi substituída pela Resolução ConsUni nº 74, também foi atualizado o protocolo para a entrega do comprovante vacinal contra a Covid-19 para servidores técnicos-administrativos e docentes e estudantes.
Para os servidores, a tramitação do comprovante vacinal segue sendo pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), com ajuste no ofício "Saúde: COVID: Termo de Ciência e Responsabilidade para a realização de atividades presenciais dos servidores na vigência da pandemia de Covid-19" (SEI 0662563). Os ajustes foram necessários para adequar a redação dos termos, uma vez que a antiga Resolução ConsUni nº 72 revogou a ConsUni nº 64 que trazia as orientações quanto ao fluxo.
O processo conta com etapas a serem realizadas pelas chefias e outras a serem encaminhadas pelos próprios servidores. Cabe aos responsáveis por cada unidade (Chefias, Coordenadores, Diretores, dentre outros) realizar a abertura dos processos e o encaminhamento da referida documentação. O fluxo de preenchimento está disponível neste link.
Os servidores não vacinados em virtude de contraindicação médica à vacina contra a Covid-19, devem apresentar atestado emitido pelo seu médico assistente, devidamente justificado, em substituição ao comprovante de vacinação. O atestado deve conter um parecer do profissional médico a respeito da habilitação do servidor para as atividades presenciais, acompanhado de recomendações de proteção para seu caso específico. A documentação deve ser remetida pelo próprio Servidor para análise, conforme o fluxo estabelecido em Processo SEI (sigiloso) "Saúde: COVID: Contraindicação de Vacina, disponível neste link.
Os servidores efetivos e temporários (professores substitutos e visitantes) devem regularizar a entrega do seu comprovante vacinal contra a Covid-19 ou a documentação de contraindicação médica até 22 de maio.
Para os estudantes de graduação e pós-graduação, a entrega do documento deve ser feita pelo próprio estudante através do Sistema de Apoio à Gestão Universitária Integrada (SAGUI). Ao acessar o SAGUI com o número UFSCar e senha (a mesma usada para todos os acessos nos sistemas da Universidade) o estudante deve clicar na aba "Autoatendimento", no menu esquerdo, e depois em "Comprovante de Vacinação" para preencher a data das doses de vacina, conforme a vacina recebida, e anexar o comprovante.
Os estudantes não vacinados por contraindicações médicas, realizam o mesmo processo, selecionando o ícone "Tenho contraindicação médica para a vacina contra a Convid-19" e adicionando o atestado com a contraindicação, conforme estabelecido na Resolução ConsUni nº 74. Os estudantes têm até o dia 30 de junho para regularizar sua situação no sistema.
Lembramos que o comprovante de vacinação pode ser adquirido pelo aplicativo para celular Conecte SUS, pelo aplicativo ou site do Poupatempo (para as pessoas do estado de São Paulo) ou cópia digitalizada da carteira de vacinação de Covid-19 no formato PDF.
Os servidores e discentes que entregaram o comprovante de esquema vacinal completo e atualizada, respondendo às normativas da Fase 1 do Plano de Retomada, não precisam reapresentar essa documentação.
Evidenciamos ainda que todo o fluxo referente à documentação médica de contraindicação da vacina contra a Covid-19 segue tramitação restrita e sigilosa, conforme orientação da Procuradoria Federal junto à UFSCar (PF/UFSCar). Mesmo com o esclarecimento da PF/UFSCar, de que o comprovante de vacinação não tem caráter restrito ou sigiloso, por não conter informações médicas acerca da condição de saúde da pessoa e ser apenas um documento ordinário, de natureza administrativa, da categoria das certidões, optou-se por manter o fluxo anterior que já previa o processo como restrito, o que se mantém com a Resolução ConsUni nº 74.